ITCMD Progressivo em 2026: o imposto sobre herança aumentou — e você precisa agir agora

ITCMD Progressivo em 2026: o imposto sobre herança aumentou — e você precisa agir agora

A LC nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todo o país. Entenda o impacto e como proteger seu patrimônio.

Junho de 20265 min de leituraReforma Tributária

Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, está afetando famílias em todo o Brasil: a Lei Complementar nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD — o imposto que incide sobre heranças e doações. O que antes era uma faculdade dos estados agora é exigência constitucional, e quem não se preparou pode pagar muito mais do que o esperado.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sempre foi um tributo de competência estadual, e historicamente os entes podiam optar por alíquotas fixas ou progressivas. Estados como São Paulo, por exemplo, mantinham uma alíquota única de 4% — independentemente de a herança ser de R$ 100 mil ou R$ 10 milhões.

O que mudou com a LC 227/2026?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 já havia sinalizado a mudança, mas foi a LC 227/2026 que a tornou concreta: todos os estados e o Distrito Federal agora são obrigados a adotar alíquotas progressivas. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota aplicada — mantido o teto máximo de 8% fixado pelo Senado Federal.

Exemplo prático: Em 2025, com alíquota fixa de 4%, uma herança de R$ 1.000.000,00 gerava ITCMD de R$ 40.000,00. Em 2026, com alíquotas progressivas escalonadas entre 2% e 8%, o imposto sobre o mesmo valor pode chegar a R$ 65.000,00 a R$ 70.000,00, a depender das faixas definidas por cada estado.

8%

Teto máximo nacional do ITCMD

LC 227

Lei que regulamentou a progressividade em 2026

100%

Dos estados obrigados a adotar progressividade

Outro ponto de atenção: bens no exterior

A LC 227/2026 também regulamentou uma lacuna histórica: a competência para tributar heranças e doações envolvendo bens situados no exterior. Até então, o STF havia vedado essa cobrança por ausência de lei complementar regulamentadora. Agora a tributação é possível e legalmente embasada.

Além disso, a nova lei adotou uma medida antielisiva relevante: doações fracionadas ao longo do ano para o mesmo beneficiário podem ser somadas pelo fisco para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a estratégia de distribuir valores em pequenas parcelas.

O que fazer agora?

O planejamento sucessório se torna mais urgente do que nunca. Instrumentos como holdings familiares, doações estruturadas com reserva de usufruto, testamentos e constituição de seguros de vida com beneficiários definidos continuam sendo ferramentas eficientes — mas precisam ser desenhados com atenção à nova realidade tributária para garantir validade e eficiência fiscal.

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Dr. Fernando Sampaio Moreira

Advogado | (OAB/CE 33.882)

Inventários, planejamento sucessório e regularização de imóveis. Segurança jurídica para o que sua família construiu.

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