A LC nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas em todo o país. Entenda o impacto e como proteger seu patrimônio.
Junho de 20265 min de leituraReforma Tributária
Uma mudança silenciosa, mas de grande impacto, está afetando famílias em todo o Brasil: a Lei Complementar nº 227/2026 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD — o imposto que incide sobre heranças e doações. O que antes era uma faculdade dos estados agora é exigência constitucional, e quem não se preparou pode pagar muito mais do que o esperado.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sempre foi um tributo de competência estadual, e historicamente os entes podiam optar por alíquotas fixas ou progressivas. Estados como São Paulo, por exemplo, mantinham uma alíquota única de 4% — independentemente de a herança ser de R$ 100 mil ou R$ 10 milhões.
O que mudou com a LC 227/2026?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 já havia sinalizado a mudança, mas foi a LC 227/2026 que a tornou concreta: todos os estados e o Distrito Federal agora são obrigados a adotar alíquotas progressivas. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota aplicada — mantido o teto máximo de 8% fixado pelo Senado Federal.
Exemplo prático: Em 2025, com alíquota fixa de 4%, uma herança de R$ 1.000.000,00 gerava ITCMD de R$ 40.000,00. Em 2026, com alíquotas progressivas escalonadas entre 2% e 8%, o imposto sobre o mesmo valor pode chegar a R$ 65.000,00 a R$ 70.000,00, a depender das faixas definidas por cada estado.
8%
Teto máximo nacional do ITCMD
LC 227
Lei que regulamentou a progressividade em 2026
100%
Dos estados obrigados a adotar progressividade
Outro ponto de atenção: bens no exterior
A LC 227/2026 também regulamentou uma lacuna histórica: a competência para tributar heranças e doações envolvendo bens situados no exterior. Até então, o STF havia vedado essa cobrança por ausência de lei complementar regulamentadora. Agora a tributação é possível e legalmente embasada.
Além disso, a nova lei adotou uma medida antielisiva relevante: doações fracionadas ao longo do ano para o mesmo beneficiário podem ser somadas pelo fisco para fins de aplicação da alíquota progressiva, eliminando a estratégia de distribuir valores em pequenas parcelas.
O que fazer agora?
O planejamento sucessório se torna mais urgente do que nunca. Instrumentos como holdings familiares, doações estruturadas com reserva de usufruto, testamentos e constituição de seguros de vida com beneficiários definidos continuam sendo ferramentas eficientes — mas precisam ser desenhados com atenção à nova realidade tributária para garantir validade e eficiência fiscal.