Novas normas do CNJ consolidam a possibilidade de realizar inventários diretamente em cartório em situações que antes exigiam anos de processo judicial.
Junho de 20265 min de leituraDesjudicialização
Durante anos, a existência de um testamento ou de herdeiros menores de idade era sinônimo de longa batalha judicial. Famílias se viam obrigadas a enfrentar processos que podiam se arrastar por 2 a 10 anos nos tribunais — em um momento de luto. Isso começou a mudar, e 2025/2026 consolidou a transformação.
A grande inovação dos últimos meses é a consolidação normativa que permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há testamento ou herdeiros menores e incapazes — diretamente no Cartório de Notas, com muito mais agilidade e menor custo.
O que é o inventário extrajudicial e quais são suas vantagens?
Instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, o inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso, o processo já era possível. A novidade é a ampliação desse alcance.
30–60
Dias para concluir o inventário extrajudicial
até 10
Anos que um inventário judicial pode levar
Muito menos
Custo em relação ao processo judicial
A novidade de 2025/2026: testamentos e herdeiros incapazes no cartório
Até recentemente, a presença de testamento ou de herdeiros menores era suficiente para barrar o caminho extrajudicial. As novas resoluções do CNJ, alinhadas à política de desjudicialização, permitiram que esses casos também sejam resolvidos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e o procedimento seja acompanhado por advogado.
“A casa ao lado de onde eu moro está, há 30 anos, caindo aos pedaços, e o processo está travado na Justiça.” — Esse relato, colhido por especialistas em sucessão, ilustra bem o que o inventário mal planejado pode custar a uma família. O imóvel vale milhões; o custo do impasse é incalculável.
O papel do advogado no inventário extrajudicial
A presença do advogado não é opcional: é exigência legal e, sobretudo, uma garantia de segurança jurídica para todos os herdeiros. Cabe ao profissional organizar a documentação, orientar sobre a partilha mais favorável, verificar eventuais dívidas do espólio e garantir que os direitos de cada herdeiro — inclusive os menores — sejam devidamente resguardados.
Além disso, o planejamento realizado ainda em vida pelo titular do patrimônio — por meio de testamento claro, holding familiar, doações com reserva de usufruto ou seguros de vida com beneficiários definidos — pode simplificar radicalmente o processo de inventário, reduzindo custos, prazos e conflitos.