Inventário extrajudicial com testamento e herdeiros menores: a virada de 2025/2026 que vai agilizar sua herança

Inventário extrajudicial com testamento e herdeiros menores: a virada de 2025/2026 que vai agilizar sua herança

Novas normas do CNJ consolidam a possibilidade de realizar inventários diretamente em cartório em situações que antes exigiam anos de processo judicial.

Junho de 20265 min de leituraDesjudicialização

Durante anos, a existência de um testamento ou de herdeiros menores de idade era sinônimo de longa batalha judicial. Famílias se viam obrigadas a enfrentar processos que podiam se arrastar por 2 a 10 anos nos tribunais — em um momento de luto. Isso começou a mudar, e 2025/2026 consolidou a transformação.

A grande inovação dos últimos meses é a consolidação normativa que permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há testamento ou herdeiros menores e incapazes — diretamente no Cartório de Notas, com muito mais agilidade e menor custo.

O que é o inventário extrajudicial e quais são suas vantagens?

Instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007, o inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso, o processo já era possível. A novidade é a ampliação desse alcance.

30–60

Dias para concluir o inventário extrajudicial

até 10

Anos que um inventário judicial pode levar

Muito menos

Custo em relação ao processo judicial

A novidade de 2025/2026: testamentos e herdeiros incapazes no cartório

Até recentemente, a presença de testamento ou de herdeiros menores era suficiente para barrar o caminho extrajudicial. As novas resoluções do CNJ, alinhadas à política de desjudicialização, permitiram que esses casos também sejam resolvidos em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e o procedimento seja acompanhado por advogado.

“A casa ao lado de onde eu moro está, há 30 anos, caindo aos pedaços, e o processo está travado na Justiça.” — Esse relato, colhido por especialistas em sucessão, ilustra bem o que o inventário mal planejado pode custar a uma família. O imóvel vale milhões; o custo do impasse é incalculável.

O papel do advogado no inventário extrajudicial

A presença do advogado não é opcional: é exigência legal e, sobretudo, uma garantia de segurança jurídica para todos os herdeiros. Cabe ao profissional organizar a documentação, orientar sobre a partilha mais favorável, verificar eventuais dívidas do espólio e garantir que os direitos de cada herdeiro — inclusive os menores — sejam devidamente resguardados.

Além disso, o planejamento realizado ainda em vida pelo titular do patrimônio — por meio de testamento claro, holding familiar, doações com reserva de usufruto ou seguros de vida com beneficiários definidos — pode simplificar radicalmente o processo de inventário, reduzindo custos, prazos e conflitos.

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Dr. Fernando Sampaio Moreira

Advogado | (OAB/CE 33.882)

Inventários, planejamento sucessório e regularização de imóveis. Segurança jurídica para o que sua família construiu.

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